Uma averbação antiga de Reserva Legal na matrícula não deve ser descartada apenas porque hoje o CAR é o principal instrumento de registro ambiental. Em muitos imóveis, esse documento faz parte da história jurídica e ambiental da propriedade e pode ter relevância na análise atual.
Reserva Legal ainda precisa ser averbada em cartório?
Para novos registros, o Código Florestal de 2012 estabeleceu que a inscrição da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
Isso, porém, não apaga as averbações realizadas anteriormente. Elas continuam integrando a matrícula e podem registrar decisões, delimitações e obrigações assumidas em outro momento da legislação ambiental.
Por que uma averbação antiga pode ser importante?
Porque ela pode mostrar como a Reserva Legal foi constituída, qual área foi reconhecida, quando o ato ocorreu e quais informações foram consideradas naquele período.
O próprio Código Florestal trata especificamente de Reservas Legais já averbadas: o art. 30 prevê que, quando a averbação identifica o perímetro e a localização da reserva, essa informação deve ser considerada no contexto do cadastro ambiental.
A averbação resolve automaticamente qualquer divergência atual?
Não. Uma averbação antiga não significa, por si só, que todo percentual ou configuração deve ser reproduzido automaticamente no SIMCAR atual.
Por outro lado, também não é adequado ignorar esse registro sem compreender sua origem e o contexto jurídico em que ele foi produzido.
Em determinados imóveis, a análise pode envolver ainda o art. 68 do Código Florestal, que trata de supressões realizadas respeitando os percentuais de Reserva Legal exigidos pela legislação vigente à época.
Quando existe averbação de Reserva Legal, essa informação merece ser lida junto com os demais elementos da propriedade antes de qualquer conclusão sobre déficit ou regularização.
Por que esse assunto aparece tanto em Mato Grosso?
Muitos imóveis rurais do Estado possuem matrículas antigas, averbações feitas sob diferentes períodos legislativos e cadastros ambientais elaborados anos depois. Quando essas informações não coincidem, surge a dúvida sobre qual interpretação deve prevalecer.
Não existe uma resposta única para todos os imóveis. Datas, documentos, atos administrativos, histórico de ocupação e legislação aplicável podem mudar completamente a leitura de um caso para outro.
Sua matrícula tem Reserva Legal averbada e o SIMCAR mostra outra situação?
Não faça alterações apenas para igualar os números. Primeiro, vale entender o significado jurídico e técnico daquela averbação dentro da história do imóvel.
Avaliar minha averbaçãoReferências
Lei Federal nº 12.651/2012, especialmente arts. 18, 30 e 68; registros imobiliários e atos administrativos relacionados à Reserva Legal devem ser analisados conforme o caso concreto.